Art. 75. A remuneração dos Policiais Militares compreende vencimentos ou proventos, adicionais, indenizações e outros direitos, e é devida em bases estabelecidas em Lei específica e na Constituição Estadual.
TÍTULO VII – MILITAR · CAPÍTULO I – DA REMUNERAÇÃO
Art. 75 do Estatuto dos Policiais Militares de AL
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial