Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO · CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO · Seção V – Da Anulação de Incorporação

Art. 74 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 74. A anulação de incorporação de voluntários selecionado será aplicada ao Policial Militar que:

I tenha prestado por escrito, durante o recrutamento, declarações falsas;

II tenha utilizado durante o recrutamento documentos falsificados ou de outrem;

III responda processo criminal na Justiça Comum antes ou durante o período de formação.

§ 1º A anulação de incorporação poderá ocorrer em qualquer época dentro do período de formação.

§ 2º A praça que tiver sua incorporação anulada não terá direito a qualquer remuneração ou indenização, e sua situação será definida pela Lei do Serviço Militar, semelhante ao licenciamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos