Art. 74. A anulação de incorporação de voluntários selecionado será aplicada ao Policial Militar que:
I tenha prestado por escrito, durante o recrutamento, declarações falsas;
II tenha utilizado durante o recrutamento documentos falsificados ou de outrem;
III responda processo criminal na Justiça Comum antes ou durante o período de formação.
§ 1º A anulação de incorporação poderá ocorrer em qualquer época dentro do período de formação.
§ 2º A praça que tiver sua incorporação anulada não terá direito a qualquer remuneração ou indenização, e sua situação será definida pela Lei do Serviço Militar, semelhante ao licenciamento.