Art. 7º O ingresso na Polícia Militar do Estado de Alagoas é facultado a todos os brasileiros, sem distinção de raça, sexo, cor ou credo religioso, mediante matrícula ou nomeação, após aprovação em concurso público de prova ou provas e títulos, desde que observadas as seguintes condições:
I grau de instrução de nível médio ou superior;
II idade dentro dos limites estabelecidos nos parágrafos deste artigo;
III altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino, e 1,60m (um metro e sessenta centímetros), se do sexo feminino;
IV aptidão física e intelectual comprovadas através de exames específicos;
V sanidade física e mental;
VI idoneidade moral; e.
VII não estar exercendo nem ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.
VIII Os efeitos gerados pela alteração prevista nos incisos anteriores, no que pertine à alteração da idade para ingresso na Polícia Militar de Alagoas, retroagirão para beneficiar os participantes do último concurso para ingresso na Polícia Militar de Alagoas, ocorrido no ano de 2012.
§ 1º Os limites de idade para ingresso serão estabelecidos de acordo com o cargo a ser preenchido, da seguinte forma:
I Aspirante a Oficial – 18 (dezoito) a 40 (quarenta) anos;
II Cadete – de 18 (dezoito) a 40 (quarenta) anos; e. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6.803, DE 14.02.2007: “II – Cadete – 18 (dezoito) a 30 (trinta anos) anos; e”
III Soldado – 18 (dezoito) a 30 (trinta) anos. REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 6.803, DE 14.02.2007: “III – Soldado – 18 (dezoito) a 30 (trinta) anos.”
§ 2º O cargo de Aspirante a Oficial especificado no inciso I deste artigo refere-se aos Quadros de Oficiais de Saúde e Quadro de Oficiais Especialistas (Capelão e Assistente Social).
§ 3º O limite de idade para ingresso no cargo de Cadete para os que já são praças da Corporação obedecerá aos seguintes limites:
I Sexo masculino:
a) Subtenente – até 50 (cinquenta) anos;
b) 1º Sargento – até 49 (quarenta e nove) anos;
c) 2º Sargento – até 48 (quarenta e oito) anos; e.
d) 3º Sargento, Cabo e Soldado – até 47 (quarenta e sete) anos.
II Sexo feminino:
a) Subtenente – até 42 (quarenta e dois) anos;
b) 1º Sargento – até 40 (quarenta) anos;
c) 2º Sargento – até 39 (trinta e nove) anos; e.
d) 3º Sargento, Cabo e Soldado – até 37 (trinta e sete) anos.