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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO · CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO · Seção III – Da Demissão

Art. 63 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 63. Será também demitido ex-offício o Oficial que houver perdido o Posto e a Patente, sem direito a qualquer remuneração ou indenização e terá a sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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