Art. 60. A demissão da Polícia Militar aplica-se exclusivamente aos Oficiais, e se efetua da seguinte forma:
I a pedido;
II ex-offício.
TÍTULO IV – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO · CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO · Seção III – Da Demissão
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 60. A demissão da Polícia Militar aplica-se exclusivamente aos Oficiais, e se efetua da seguinte forma:
I a pedido;
II ex-offício.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial