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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO · CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO · Seção II – Da Reforma

Art. 59 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 59. Para fins constantes neste Estatuto, são considerados postos ou graduações imediatamente superiores, além das demais devidamente explicitadas, as seguintes:

I 1º Tenente – para alunos do curso ou estágio de adaptação de oficiais;

II 2º Tenente – para os aspirantes a oficial, cadetes, alunos do curso de habilitação a oficiais e subtenentes;

III 3º Sargento – para os cabos e alunos do curso de formação de sargentos;

IV Cabo – para os soldados e alunos do curso de formação de cabos, e alunos do curso de formação de soldados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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