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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO · CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO · Seção II – Da Reforma

Art. 57 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 57. O Policial Militar reformado por incapacidade definitiva, que for julgado apto em inspeção ou junta superior de saúde, em grau de recurso, poderá retornar ao serviço ativo.

Parágrafo único O retorno ao serviço ativo somente ocorrerá se o tempo decorrido na situação de reformado não ultrapassar dois (02) anos, e se processará na conformidade com o previsto para o excedente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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