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Carreira Pública

TÍTULO I – GENERALIDADES · CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 5º do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 5º A carreira Policial Militar é caracterizada pela atividade continuada e devotada às finalidades da Corporação.

§ 1º A carreira Policial Militar é privativa do pessoal da ativa.

§ 2º É privativa de brasileiro nato a carreira de oficial da Polícia Militar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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