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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO · CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO

Art. 48 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 48. O Policial Militar da ativa, enquadrado em um dos incisos I, II, III e IV do art. 47, será automaticamente afastado do cargo e posto na condição de adido especial na OPM onde servir, a partir da protocolização do requerimento ou ata de inspeção de saúde.

Parágrafo único O desligamento do Policial Militar da Organização em que serve deverá ser feita após a publicação no Boletim Geral do ato oficial correspondente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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