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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO · CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO · Seção I – Da Transferência Para a Reserva Remunerada

Art. 49 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 49. A passagem do Policial Militar para a situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetuará:

I a pedido;

II ex-offício.

Parágrafo único Não será concedida transferência para reserva remunerada a pedido, ao Policial Militar que:

a) estiver respondendo a Inquérito ou Processo em qualquer jurisdição;

b) estiver cumprindo pena de qualquer natureza.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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