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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO · CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO

Art. 47 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 47. A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar e o consequente desligamento da OPM a que estiver vinculado o Policial Militar será feita mediante:

I transferência para a reserva remunerada;

II reforma;

III demissão;

IV licenciamento;

V anulação de incorporação.

§ 1º A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar com referência aos incisos I, II, e III do caput deste artigo, será processada após a expedição de ato do Governador do Estado.

§ 2º A exclusão do serviço ativo referentes aos incisos IV e V do caput deste artigo, processar-se-á por ato do Comandante Geral da Polícia Militar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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