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Carreira Pública

TÍTULO V – DO AUSENTE, DESERTOR, DESAPARECIDO E EXTRAVIADO · CAPÍTULO II – DO DESAPARECIDO E EXTRAVIADO

Art. 45 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 45. O extravio do Policial Militar da ativa acarretará na interrupção do seu serviço ativo.

§ 1º O desligamento do serviço ativo será feito seis (06) meses após a agregação por motivo de extravio.

§ 2º Em caso de naufrágio, sinistro aéreo, catástrofe, calamidade pública ou outros acidentes oficialmente reconhecidos, o extravio do Policial Militar da ativa será considerado, para fins deste Estatuto, como falecimento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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