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Carreira Pública

TÍTULO V – DO AUSENTE, DESERTOR, DESAPARECIDO E EXTRAVIADO · CAPÍTULO II – DO DESAPARECIDO E EXTRAVIADO

Art. 43 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 43. É considerado desaparecido o Policial Militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, viagem, operações Policiais Militares ou em caso de calamidade pública, tiver seu paradeiro ignorado por mais de oito (08) dias.

Parágrafo único A situação de desaparecimento só será considerada quando não houver indício de deserção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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