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Carreira Pública

TÍTULO IV – POLICIAIS MILITARES · CAPÍTULO III – DA VIOLAÇÃO, DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES · Seção II – Dos Conselhos De Justificação e Disciplina

Art. 38 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 38. O Aspirante a Oficial e as Praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapaz de permanecer na ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina na forma da legislação peculiar.

§ 1º O Aspirante a Oficial ou a Praça com estabilidade assegurada, ao ser submetido a Conselho de Disciplina, será afastada da atividade que estiver exercendo.

§ 2º O Conselho de Disciplina também poderá ser aplicado a Praça da reserva.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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