Art. 37. O Oficial, presumivelmente incapaz de permanecer como Policial Militar da ativa, será submetido a Conselho de Justificação na forma da legislação peculiar.
§ 1º O Oficial, ao ser submetido a Conselho de Justificação, será afastado do exercício de suas funções, automaticamente, a critério da autoridade competente.
§ 2º O Conselho de Justificação também poderá ser aplicado aos Oficiais da reserva.
§ 3º O Conselho de Justificação também poderá ser aplicado aos oficiais da reserva.