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Carreira Pública

TÍTULO IV – POLICIAIS MILITARES · CAPÍTULO III – DA VIOLAÇÃO, DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES · Seção II – Dos Conselhos De Justificação e Disciplina

Art. 37 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 37. O Oficial, presumivelmente incapaz de permanecer como Policial Militar da ativa, será submetido a Conselho de Justificação na forma da legislação peculiar.

§ 1º O Oficial, ao ser submetido a Conselho de Justificação, será afastado do exercício de suas funções, automaticamente, a critério da autoridade competente.

§ 2º O Conselho de Justificação também poderá ser aplicado aos Oficiais da reserva.

§ 3º O Conselho de Justificação também poderá ser aplicado aos oficiais da reserva.

Redação acrescentada pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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