Art. 36. Os cadetes que cometerem transgressão disciplinar, aplica-se, além das sanções disciplinares previstas no regulamento disciplinar da Polícia Militar, as existentes nos Regimentos Internos dos Estabelecimentos de Ensino onde estiver matriculado.
TÍTULO IV – POLICIAIS MILITARES · CAPÍTULO III – DA VIOLAÇÃO, DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES · Seção I – Das Transgressões Disciplinares
Art. 36 do Estatuto dos Policiais Militares de AL
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial