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Carreira Pública

TÍTULO IV – POLICIAIS MILITARES · CAPÍTULO III – DA VIOLAÇÃO, DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES · Seção I – Das Transgressões Disciplinares

Art. 36 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 36. Os cadetes que cometerem transgressão disciplinar, aplica-se, além das sanções disciplinares previstas no regulamento disciplinar da Polícia Militar, as existentes nos Regimentos Internos dos Estabelecimentos de Ensino onde estiver matriculado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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