Art. 35. As transgressões disciplinares são especificadas no regulamento disciplinar da Polícia Militar do Estado de Alagoas.
§ 1º O regulamento disciplinar da Polícia Militar estabelecerá as normas para a aplicação e amplitude das punições disciplinares.
§ 2º As punições disciplinares de detenção ou prisão não poderão ultrapassar a trinta (30) dias.