Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IV – POLICIAIS MILITARES · CAPÍTULO III – DA VIOLAÇÃO, DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES · Seção I – Das Transgressões Disciplinares

Art. 35 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 35. As transgressões disciplinares são especificadas no regulamento disciplinar da Polícia Militar do Estado de Alagoas.

§ 1º O regulamento disciplinar da Polícia Militar estabelecerá as normas para a aplicação e amplitude das punições disciplinares.

§ 2º As punições disciplinares de detenção ou prisão não poderão ultrapassar a trinta (30) dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos