Art. 34. A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos ou na falta de exatidão no cumprimento dos mesmos, acarretará para o Policial Militar responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, de conformidade com a legislação específica ou peculiar.
TÍTULO IV – POLICIAIS MILITARES · CAPÍTULO III – DA VIOLAÇÃO, DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES
Art. 34 do Estatuto dos Policiais Militares de AL
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial