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Carreira Pública

TÍTULO IV – POLICIAIS MILITARES · CAPÍTULO III – DA VIOLAÇÃO, DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES

Art. 33 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 33. Constituirão violação dos deveres e das obrigações Policiais Militares: a prática de crime, de contravenção e de transgressão disciplinar.

§ 1º A violação dos deveres e das obrigações Policiais Militares é tão grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.

§ 2º No concurso de crime militar e de transgressão disciplinar, será considerada a violação mais grave.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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