Art. 31. São deveres dos Policiais Militares aqueles emanados de vínculos racionais e morais que os ligam à comunidade e a segurança, compreendendo essencialmente:
I dedicação integral ao serviço Policial Militar;
II fidelidade a instituição a que pertence, mesmo com o risco da própria vida;
III culto aos símbolos nacionais e estaduais;
IV probidade e lealdade em todas as circunstâncias;
V disciplina e respeito a hierarquia;
VI rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;
VII tratar o subordinado com dignidade e urbanidade.