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Carreira Pública

TÍTULO IV – POLICIAIS MILITARES · CAPÍTULO II – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES

Art. 31 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 31. São deveres dos Policiais Militares aqueles emanados de vínculos racionais e morais que os ligam à comunidade e a segurança, compreendendo essencialmente:

I dedicação integral ao serviço Policial Militar;

II fidelidade a instituição a que pertence, mesmo com o risco da própria vida;

III culto aos símbolos nacionais e estaduais;

IV probidade e lealdade em todas as circunstâncias;

V disciplina e respeito a hierarquia;

VI rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;

VII tratar o subordinado com dignidade e urbanidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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