Art. 25. O oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício do comando, da chefia e da direção das Organizações Policiais Militares.
TÍTULO III – DO CARGO, FUNÇÃO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO · CAPÍTULO II – DO COMANDO E DA SUBORDINAÇÃO
Art. 25 do Estatuto dos Policiais Militares de AL
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial