Art. 24. A subordinação não afeta de modo algum a dignidade pessoal e o decoro do Policial Militar, limitando-se exclusivamente a estrutura hierarquizada da Polícia Militar.
TÍTULO III – DO CARGO, FUNÇÃO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO · CAPÍTULO II – DO COMANDO E DA SUBORDINAÇÃO
Art. 24 do Estatuto dos Policiais Militares de AL
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial