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Carreira Pública

TÍTULO III – DO CARGO, FUNÇÃO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO · CAPÍTULO II – DO COMANDO E DA SUBORDINAÇÃO

Art. 23 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 23. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas tem honras, regalias, direitos, vencimentos, deveres e prerrogativas de Secretário de Estado, inclusive referendar atos administrativos.

Redação dada pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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