Art. 21. Qualquer função, que, pela sua natureza, generalidade, peculiaridade, vulto ou duração não foi catalogada no Quadro de Organização da Corporação, será cumprida como encargo, serviço ou comissão de atividade Policial Militar.
TÍTULO III – DO CARGO, FUNÇÃO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO · CAPÍTULO I – DO CARGO E DA FUNÇÃO
Art. 21 do Estatuto dos Policiais Militares de AL
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial