Art. 20. O provimento do cargo em caráter efetivo ou interino será efetuado por ato da autoridade competente, obedecendo os critérios de confiança e habilitação com o que a legislação especificar.
TÍTULO III – DO CARGO, FUNÇÃO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO · CAPÍTULO I – DO CARGO E DA FUNÇÃO
Art. 20 do Estatuto dos Policiais Militares de AL
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial