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Carreira Pública

TÍTULO I – GENERALIDADES · CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 2º do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 2º A Polícia Militar do Estado de Alagoas, Força Auxiliar e Reserva do Exército, é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada administrativa e operacionalmente ao Governador do Estado, incumbida das atividades de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública.

Parágrafo único A Polícia Militar para fins de defesa interna, subordina-se diretamente ao Exército Brasileiro e deverá estar adestrada para desempenhar os misteres pertinentes a missão supra.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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