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Carreira Pública

TÍTULO III – DO CARGO, FUNÇÃO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO · CAPÍTULO I – DO CARGO E DA FUNÇÃO

Art. 17 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 17. O cargo Policial Militar é considerado vago a partir das seguintes situações:

I na data de sua criação;

II na data da exoneração de titular.

Parágrafo único Considera-se também vago, cujo ocupante tenha:

I falecido, a partir da data do falecimento;

II sido considerado extraviado ou desertor, a partir da data do termo de deserção ou extravio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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