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Carreira Pública

TÍTULO III – DO CARGO, FUNÇÃO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO · CAPÍTULO I – DO CARGO E DA FUNÇÃO

Art. 16 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 16. Os cargos Policiais Militares serão providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e qualificação exigidas para seu desempenho.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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