Art. 15. O cargo Policial Militar é aquele especificado nos Quadros da Organização da Corporação.
TÍTULO III – DO CARGO, FUNÇÃO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO · CAPÍTULO I – DO CARGO E DA FUNÇÃO
Art. 15 do Estatuto dos Policiais Militares de AL
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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