Art. 133. Após a vigência do presente estatuto, serão a ele ajustados todos os dispositivos legais e regulamentos que com ele tenham ou venham a ter pertinência.
TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS
Art. 133 do Estatuto dos Policiais Militares de AL
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial