Art. 132. Aplicam-se aos Policiais Militares femininos a legislação e as normas em vigor na Corporação, no que lhes couber.
TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS
Art. 132 do Estatuto dos Policiais Militares de AL
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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