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Carreira Pública

TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS

Art. 124 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 124. Os cadetes serão declarados aspirantes a oficial pelo Comandante Geral.

Parágrafo único Quando concluírem o curso de formação em outra Unidade da Federação, os cadetes serão declarados pelo Comandante Geral daquela Polícia Militar, sendo os atos de declaração ratificados pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas, bem como as promoções dos cadetes, de um para outro ano.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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