Art. 124. Os cadetes serão declarados aspirantes a oficial pelo Comandante Geral.
Parágrafo único Quando concluírem o curso de formação em outra Unidade da Federação, os cadetes serão declarados pelo Comandante Geral daquela Polícia Militar, sendo os atos de declaração ratificados pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas, bem como as promoções dos cadetes, de um para outro ano.