Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS

Art. 123 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 123. Serão organizados bienalmente almanaques contendo a relação nominal dos oficiais e aspirantes a oficial, bem como dos subtenentes e sargentos da ativa, distribuídos por ordem de antiguidade nos postos e graduações dos respectivos quadros, a cargo da primeira seção do Estado Maior Geral, para os oficiais e Diretoria de Pessoal para subtenentes e sargentos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos