Art. 123. Serão organizados bienalmente almanaques contendo a relação nominal dos oficiais e aspirantes a oficial, bem como dos subtenentes e sargentos da ativa, distribuídos por ordem de antiguidade nos postos e graduações dos respectivos quadros, a cargo da primeira seção do Estado Maior Geral, para os oficiais e Diretoria de Pessoal para subtenentes e sargentos.
TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS
Art. 123 do Estatuto dos Policiais Militares de AL
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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