Art. 122. Declarado Inconstitucional, em Controle Concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI nº 2620.
TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS
Art. 122 do Estatuto dos Policiais Militares de AL
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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