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Carreira Pública

TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS

Art. 121 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 121. São adotados na Polícia Militar, em matéria não regulada na legislação estadual, as leis e regulamentos em vigor no Exército Brasileiro, no que lhe for pertinente, até que sejam adotados leis e regulamentos específicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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