Art. 12. A precedência entre os Policiais Militares da ativa no mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou graduação, ressalvado os casos de precedência funcional estabelecido em lei ou regulamento.
TÍTULO II – DO INGRESSO, HIERARQUIA E DISCIPLINA · CAPÍTULO II – DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA
Art. 12 do Estatuto dos Policiais Militares de AL
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial