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Carreira Pública

TÍTULO II – DO INGRESSO, HIERARQUIA E DISCIPLINA · CAPÍTULO II – DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA

Art. 11 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 11. A escala hierárquica na Polícia Militar está agrupada de acordo com os círculos seguintes:

a) os círculos hierárquicos de oficiais:

I círculo de oficiais superiores:

Coronel Tenente-Coronel Major

II círculo de oficiais intermediários:

Capitão

III círculo de oficiais subalternos:

Primeiro Tenente Segundo Tenente

b) os círculos hierárquicos de praças:

I círculo de subtenentes e sargentos:

Subtenente Primeiro Sargento Segundo Sargento Terceiro Sargento

II círculo de cabos e soldados:

Cabo Soldado

§ 1º Condições para a frequência dos círculos:

I frequentam o círculo de oficiais subalternos: o aspirante a oficial e, excepcionalmente ou em reuniões sociais, o cadete e o aluno do CHO.

II frequentam o círculo de subtenentes e sargentos: excepcionalmente ou em reuniões sociais, o aluno do Curso de Formação de Sargentos.

III frequentam o círculo de cabo e soldado: os alunos dos cursos de formação de cabos e soldados.

§ 2º Os aspirantes a oficial e os cadetes são denominados “Praças Especiais”.

§ 3º Os graus hierárquicos, inicial e final, dos diversos Quadros e Qualificações são fixados separadamente, para cada caso, em legislação específica.

§ 4º Sempre que o Policial Militar da reserva ou reformado fizer uso do posto ou da graduação, deverá mencionar esta situação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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