Art. 11. A escala hierárquica na Polícia Militar está agrupada de acordo com os círculos seguintes:
a) os círculos hierárquicos de oficiais:
I círculo de oficiais superiores:
Coronel Tenente-Coronel Major
II círculo de oficiais intermediários:
Capitão
III círculo de oficiais subalternos:
Primeiro Tenente Segundo Tenente
b) os círculos hierárquicos de praças:
I círculo de subtenentes e sargentos:
Subtenente Primeiro Sargento Segundo Sargento Terceiro Sargento
II círculo de cabos e soldados:
Cabo Soldado
§ 1º Condições para a frequência dos círculos:
I frequentam o círculo de oficiais subalternos: o aspirante a oficial e, excepcionalmente ou em reuniões sociais, o cadete e o aluno do CHO.
II frequentam o círculo de subtenentes e sargentos: excepcionalmente ou em reuniões sociais, o aluno do Curso de Formação de Sargentos.
III frequentam o círculo de cabo e soldado: os alunos dos cursos de formação de cabos e soldados.
§ 2º Os aspirantes a oficial e os cadetes são denominados “Praças Especiais”.
§ 3º Os graus hierárquicos, inicial e final, dos diversos Quadros e Qualificações são fixados separadamente, para cada caso, em legislação específica.
§ 4º Sempre que o Policial Militar da reserva ou reformado fizer uso do posto ou da graduação, deverá mencionar esta situação.