Art. 110. Tempo de serviço averbado, para fins de inatividade, é a expressão que designa o computo do tempo de serviço prestado pelo policial militar antes do ingresso na Corporação em atividade privada, de acordo com a Constituição Estadual.
TÍTULO X – DO TEMPO DE SERVIÇO · CAPÍTULO ÚNICO – DA APURAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO
Art. 110 do Estatuto dos Policiais Militares de AL
Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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