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Carreira Pública

TÍTULO IX · CAPÍTULO III – DAS RECOMPENSAS

Art. 106 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 106. As dispensas do serviço são afastamentos totais, em caráter temporário, concedidas pelo Comandante, Chefe ou Diretor de OPM aos Policiais Militares diretamente subordinados.

Parágrafo único As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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