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Carreira Pública

TÍTULO IX · CAPÍTULO III – DAS RECOMPENSAS

Art. 105 do Estatuto dos Policiais Militares de AL

Lei nº 5.346/1992 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 105. As recompensas constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelos Policiais Militares.

§ 1º As recompensas serão concedidas de acordo com as normas estabelecidas nas leis e regulamentos da Corporação.

§ 2º São recompensas Policiais Militares:

I os prêmios de honras ao mérito;

II as condecorações por serviços prestados, tempo de serviço ou por aplicação e estudo;

III os elogios, louvores e referências elogiosas;

IV as dispensas do serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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