Art. 86 O descumprimento das obrigações principal e acessórias instituídas pela legislação do imposto, fica sujeito as penalidades previstas neste capítulo.
Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96
TÍTULO II · CAPÍTULO XIX – DAS MULTAS RELATIVAS AO IMPOSTO · SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 86 O descumprimento das obrigações principal e acessórias instituídas pela legislação do imposto, fica sujeito as penalidades previstas neste capítulo.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial