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TÍTULO II · CAPÍTULO XVIII – DAS MERCADORIAS E EFEITOS EM SITUAÇÃO IRREGULAR

Art. 84 do Código Tributário de Alagoas

Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 84 As mercadorias e os objetos apreendidos, que estiverem depositados em poder de comerciante que vier a falir, não serão arrecadados na massa, mas removidas para outro local, a pedido da Administração Tributária Estadual.

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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