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Carreira Pública

TÍTULO II · CAPÍTULO XVIII – DAS MERCADORIAS E EFEITOS EM SITUAÇÃO IRREGULAR

Art. 80 do Código Tributário de Alagoas

Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 80 Ressalvado o disposto no artigo anterior, a devolução da mercadoria somente será autorizada:

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96

I mediante a exibição de elementos que provem a regularidade da situação do contribuinte ou da mercadoria;

Redação anterior (sem nota na fonte)

II com o pagamento do imposto e multa devidos;

Redação anterior (sem nota na fonte)

III com o depósito da importancia devida, no caso de impugnação;

Redação anterior (sem nota na fonte)

IV quando, em qualquer das hipóteses acima, forem pagas as despesas com a apreensão.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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