Art. 71 O Regulamento estabelecerá a forma e os prazos para o recolhimento do imposto, admitida a distinção em função de categorias, grupos ou setores de atividades econômicas.
§1º Nas saídas de mercadorias promovidas por contribuintes submetidos a regime especial de fiscalização, o recolhimento do imposto poderá ser exigido antes da entrega ou remessa da mercadoria.
§2º O disposto no paragrafo anterior, aplica-se também aos contribuintes que só efetuem operações ou prestação durante períodos determinados, em caratér eventual ou transitório.