Art. 7º São irrelevantes para a caracterização do fato gerador:
I a natureza jurídica:
a) da operação de que resultem a saída, a transmissão de sua propriedade ou entrada de mercadoria ou bem importados, ainda que a operação tenha sido iniciada no exterior;
b) das prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as prestações tenham sido iniciadas no exterior;
II o título jurídico pelo qual a mercadoria efetivamente saída do estabelecimento estava na posse do respectivo titular