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Carreira Pública

TÍTULO II · CAPÍTULO I – DO FATO GERADOR E DA SUA OCORRÊNCIA

Art. 7º do Código Tributário de Alagoas

Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 7º São irrelevantes para a caracterização do fato gerador:

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96

I a natureza jurídica:

Redação anterior (sem nota na fonte)

a) da operação de que resultem a saída, a transmissão de sua propriedade ou entrada de mercadoria ou bem importados, ainda que a operação tenha sido iniciada no exterior;

Redação anterior (sem nota na fonte)

b) das prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as prestações tenham sido iniciadas no exterior;

Redação anterior (sem nota na fonte)

II o título jurídico pelo qual a mercadoria efetivamente saída do estabelecimento estava na posse do respectivo titular

Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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