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Carreira Pública

TÍTULO II · CAPÍTULO I – DO FATO GERADOR E DA SUA OCORRÊNCIA

Art. 6º do Código Tributário de Alagoas

Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 6º Considera-se saída do estabelecimento:

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96

I a mercadoria constante no estoque final na data do encerramento de suas atividades;

Redação anterior (sem nota na fonte)

II de quem promoveu a abate, a came e todo a produto resultante da matança de gado ocorrida em matadouros públicos ou particulares não pertencentes ao abatedor;

Redação anterior (sem nota na fonte)

III do importador ou do adquirente, neste Estado a mercadoria ou bem estrangeiros saídos de repartição aduaneira ou depositária com destino a estabelecimento diverso daquele que a tiver importado ou adquirido;

Redação anterior (sem nota na fonte)

IV do depositante, a mercadoria depositada em armazém geral ambos estabelecidos neste Estado:

Redação anterior (sem nota na fonte)

a) entregue, real ou simbolicamente, a estabelecimento diverso daquele que a remeteu para depósito;

Redação anterior (sem nota na fonte)

b) no momento em que for transmitida a sua propriedade, se a mesma não transitar pelo estabelecimento;

Redação anterior (sem nota na fonte)

V a mercadoria ou bem importados, em trânsito ou entrados em estabelecimento do contribuinte ou de terceiros, desacompanhados de documentos fiscais ou acompanhadas de documentação inidônea

Redação anterior (sem nota na fonte)

§1º Para as efeitos do inciso III, não se considera como diverso outro estabelecimento de que seja titular a importador ou adquirente, desde que situados neste Estado.,

Redação anterior (sem nota na fonte)

§2º O disposto no inciso IV, aplica-se também em relação aos depósitos fechadas do própria contribuinte, localizados neste Estado.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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