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Carreira Pública

TÍTULO II · CAPÍTULO XIII – DA COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO

Art. 61 do Código Tributário de Alagoas

Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 61 Nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, nas quais ocorrer a hipótese prevista no § 2º, do art. 19, deste Código, o crédito neste caso limitar-se-á ao montante apurado na forma determinada naquele dispositivo.

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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