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Carreira Pública

TÍTULO II · CAPÍTULO XIII – DA COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO

Art. 60 do Código Tributário de Alagoas

Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 60 Salvo determinação em contrário da legislação, acarretará a anulação do crédito:

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96

I a operação ou prestação subsequente, quando beneficiada por isenção, imunidade ou não incidência;

Redação anterior (sem nota na fonte)

II a operação ou prestação subsequente com redução da base de cálculo, hipótese em que o estorno será proporcional redução;

Redação anterior (sem nota na fonte)

III a inexistência, por qualquer motivo, de operação posterior.

Redação anterior (sem nota na fonte)

§1º Não se exigirá a anulação do crédito relativo as entradas que corresponderem as operações de que trata o inciso II do art. 9º.

Redação anterior (sem nota na fonte)

§2º Não se exigirá a anulação do crédito por ocasião das saídas para o exterior dos produtos indústrializados constantes de lista definida em convênio específico.

Redação anterior (sem nota na fonte)

§3º O contribuinte procederá ao estorno do imposto de que se creditou, sempre que as mercadorias entradas no estabelecimento para comercialização ou para indústrialização:

Redação anterior (sem nota na fonte)

I forem integradas no ativo fixo ouutilizadas para consumo do próprio estabelecimento;

Redação anterior (sem nota na fonte)

II perecerem ou se deteriorarem;

Redação anterior (sem nota na fonte)

III forem objeto de saídas não sujeitas ao imposto sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada;

Redação anterior (sem nota na fonte)

IV forem objeto de furto, roubo ou sinistro, ou ainda de quebra por perda de peso ou quantidade.

Redação anterior (sem nota na fonte)

§4º Havendo mais de uma aquisição e sendo impossível determinar a qual delas corresponde a mercadoria, o imposto a estomar será cálculado mediante aplicação da aliquota vigente na data do estorno sobre o preço da aquisição mais recente.

Redação anterior (sem nota na fonte)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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