Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II · CAPÍTULO VII – DA BASE DE CÁLCULO

Art. 37 do Código Tributário de Alagoas

Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 37 Nas operações com mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal ou com documentos inidôneos, será arbitrada a base de cálculo pelo maior preço de venda a varejo da mercadoria na praça da ocorrência do fato.

Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos