Art. 34 O disposto neste capitulo excluiu a aplicação de outras normas relativas a base de cálculo, decorrentes de convênios celebrados em outros Estados, na forma prevista na legislação tributária.
Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96
TÍTULO II · CAPÍTULO VII – DA BASE DE CÁLCULO
Lei nº 5.077/1989 (AL) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Revogado pelo artigo 141 da Lei 5.900/96. A última redação fica abaixo, só para consulta.
Art. 34 O disposto neste capitulo excluiu a aplicação de outras normas relativas a base de cálculo, decorrentes de convênios celebrados em outros Estados, na forma prevista na legislação tributária.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial